domingo, abril 01, 2007

Falando de Saúde, ou nem por isso ...


«Artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa - Saúde.
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.
O texto actual da Constituição da República Portuguesa foi aprovado pela Lei Constitucional n.º 1/2001, de 12 de Dezembro.»

«Aprovada pela Lei n.º 48/90, Lei de Bases da Saúde, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea f), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I - Disposições geraisBase I - Princípios gerais

1 - A protecção da saúde constitui um direito dos indivíduos e da comunidade que se efectiva pela responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado, em liberdade de procura e de prestação de cuidados, nos termos da Constituição e da lei.
2 - O Estado promove e garante o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde nos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.
3 - A promoção e a defesa da saúde pública são efectuadas através da actividade do Estado e de outros entes públicos, podendo as organizações da sociedade civil ser associadas àquela actividade.
4 - Os cuidados de saúde são prestados por serviços e estabelecimentos do Estado ou, sob fiscalização deste, por outros entes públicos ou por entidades privadas, sem ou com fins lucrativos. ...»
...
O Serviço Nacional de Saúde, foi concebido e criado com a finalidade de concretizar um dos princípios mais importantes da Sociedade, o de proporcionar os cuidados de saúde a todos os cidadãos, procurando que o seu acesso e prestação evolua no sentido da eficiência e da eficácia.
Sendo, a par da Educação, uma das pedras basilares de qualquer Sociedade que se pretenda justa, a Saúde constitui-se por isso, além do seu impacte social e financeiro, um dos maiores desafios para os Governos e Ministérios que a administram e uma área de apetência para grupos económicos e outras entidades empresariais.

Assim, e para melhor compreendermos o que se passa em termos de Saúde em Portugal, vejamos alguma informação muito simples:

- Há alguns anos, apareceram as "taxas moderadoras" supostamente para que os utentes comparticipassem directamente nos custos dos cuidados de saúde que lhes fossem prestados;
- Desde há anos que os "Seguros de Saúde" têm sido promovidos, teoricamente não como alternativa do Serviço Nacional de Saúde do qual não existe isenção contributória, mas como complemento àquele, no reconhecimento da sua real incapacidade de responder satisfatoriamente às necessidades;
- Desde há anos que os valores de comparticipação em medicamentos por parte do Estado têm diminuído;
- Hoje mesmo, entram em vigor as novas taxas moderadoras. Assim, os utentes do SNS vão começar a pagar as novas taxas moderadoras por internamento de 5€ por dia e de 10€ por cirurgia de ambulatório;
- Hoje mesmo, o ministério da saúde actualiza também o valor das restantes taxas moderadoras, acompanhando a inflação de 2006. Os utentes vão assim passar a pagar 4,30€ nas consultas nos hospitais centrais, 2,85€ nos hospitais distritais e 2,10€ nos centros de saúde. O atendimento nas urgências dos hospitais centrais passa a ter uma taxa de 8,75€, sendo de 7,75€ nos hospitais distritais, de 3,40€ nos centros de saúde e de 4,30€ no serviço domiciliário. Já nos exames radiológicos as taxas sofrem aumentos entre os 10 cêntimos para as ecografias (agora 4,50€) e os 60 cêntimos para as ressonâncias magnéticas (20,10€), enquanto que nas análises de sangue os valores mantêm-se inalterados.

Todos estes valores, podem parecer pequenos ou para muitos até ridículos, mas a realidade é que para os mais desfavorecidos, que por vezes são obrigatoriamente frequentadores dos serviços de saúde, aqueles valores são mais uma sobrecarga ao já magro orçamento com que sobrevivem. Assim, para quem aufira rendimentos a que lhe correspondam pouco mais de 10 euros diários e tendo em conta que muitos são obrigados a recorrer com frequência a cuidados de saúde com a compra necessária de medicamentos, pagar taxas moderadoras, torna-se a alternativa incontornável a outros bens essenciais, como a alimentação saudável ou a outros bens que contribuam para uma vida com o mínimo de conforto.

Se por um lado a Constituição consagra que todos têm direito à protecção da saúde através de um sistema tendenciamente gratuito, os Governos têm dito garantir o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde dentro dos limites humanos, técnicos e financeiros, sem que justifique o seguinte:

- Qual a prioridade de consciência política e social, de atribuição orçamental para a Saúde ?
- Qual a prioridade de consciência política e social, ao exigir comparticipação financeira no enquadramento das taxas moderadoras, enquanto atribui indemnizações na ordem de meio milhão de euros a gestores que por si são posteriormente recolocados em organismos, numa atitude financeira e socialmente difícil de entender e aparentemente imoral aos olhos de quem não a entenda ?

Estaremos a falar de Saúde, ou nem por isso, mas apenas estamos a ser incapazes de gerir e de relançar um Sistema Nacional de Saúde de facto, que resulte de atitudes de gestão concertadas e que sobreponham os objectivos nacionais aos políticos e pessoais ?

6 comentários:

Maria Carvalho disse...

Pelo que me parece, a saúde não é prioridade neste país!

Memória transparente disse...

Neste pais a saúde é um "joguete" de interesses.

Boa semana.

Memória transparente disse...

Digo: "país".

Azul disse...

Olá Rui!

Tenho para mim que a Saúde não é nem uma prioridade nem uma preocupação neste país... infelizmente...

Beijo
Azul

Ana Luar disse...

Os únicos a preocuparem-se com a saúde, são os doentes, meu querido Rui.

karla disse...

_♥♥_♥♥
_♥♥___♥♥
_♥♥___♥♥_________♥♥♥♥
_♥♥___♥♥_______♥♥___♥♥♥♥
_♥♥__♥♥_______♥___♥♥___♥♥
__♥♥__♥______♥__♥♥__♥♥♥__♥♥
___♥♥__♥____♥__♥♥_____♥♥__♥_____
____♥♥_♥♥__♥♥_♥♥________♥♥
____♥♥___♥♥__♥♥
___♥___________♥
__♥_____________♥
_♥____♥_____♥____♥
_♥____/___@__\\___♥
_♥____\\__/♥\\__/___♥
___♥_____W_____♥
_____♥♥_____♥♥
_______♥♥♥♥♥
Uma Páscoa Muito Feliz...

São os meus votos sinceros... :)